Pensamento de São José Marello

"Quando a meta é fixa, mesmo que vem abaixo o céu, devemos olhar para lá, sempre para lá".

25 de nov. de 2011

Relatos da Vida do Marello

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Canonização do Bem-aventurado José Marello

Bispo de Acqüi, fundador da Congregação dos Oblatos de São José

(1844-1895)

DECRETO SOBRE O MILAGRE

O Bem-aventurado José Marello nasceu em Turim aos 26 de dezembro de 1844. Estudou no seminário de Asti e foi ordenado sacerdote em 1868. Desenvolveu uma intensa atividade pastoral junto ao bispo Dom Carlos Savio que o quis seu secretário e confessor. Fundou a Congregação dos Oblatos de São José, com a finalidade precípua de formar a juventude e ajudar o clero diocesano. Eleito Bispo de Acqui, tomou-se um modelo para os fieis que lhe foram confiados. Morreu em Savona, aos 30 de maio 1895, em concerto de santidade.

Aos 26 de setembro de 1993. o Sumo Pontífice João Paulo II o proclamou Bem-aventurado.

Com relação à canonização, o Postulador da Causa submeteu ao julgamento da Congregação das Causas dos Santos uma certificada cura milagrosa, acontecida no vilarejo de Ranquish. nos Andes peruanos.

Esta cura diz respeito a Alfredo Chavez León, de 11 anos, e a sua irmã Isila. de 10. As duas crianças, desnutridas pela pobreza da família, aos 15 de maio de 1998, começaram a ter uma tosse persistente, dispnéia e cianose, febre alta e dores no tórax; o médico do lugar disse tratar-se de broncopneuflionite aguda. Não havendo ai algum medicamento e pensando que os dois meninos não chegariam vivos ao hospital mais próximo, emitiu uma diagnose infausta e aconselhou a recorrer à intervenção divina pela intercessão do Bem-aventurado José Marello, patrono de Ranquish. E isso fizeram os pais das crianças, junto à comunidade paroquial. De forma repentina, às duas horas da tarde do dia 17 de agosto, Alfredo e Isila, não apresentaram mais algum sinal de doença: estavam curados. Logo depois, de fato, participaram da procissão para acolher a imagem do Bem-aventurado Marello, que estava sendo levada à capela do vilarejo.

Sobre este fato, em 1999, na Cúria de Huari, Peru, aconteceu o Processo diocesano, que a Congregação das Causas dos Santos julgou legitimo e válido com decreto promulgado aos 12 de novembro do mesmo ano. No 13 de abril de 2000, o Colégio dos médico deste Decastéreo confirmou por unanimidade que a cura dos dois irmão aconteceu no mesmo instante, de modo repentino, completo, duradouro e inexplicável para a ciência. Aos 3 de julho do mesmo ano, houve o Congresso Peculiar dos Teólogos Consultores e depois, aos 20 de novembro, a Sessão Ordinária dos Cardeais e dos Bispos, sendo Poente da Causa o Ex.mo Dom Ottorino Pietro AIberti, Arcebispo de Cagliari.

Nos dois Congressos, dos Consultores e dos Cardeais e Bispos, à pergunta se se tratasse de um milagre obtido por intervenção divina, a resposta foi afirmativa.

Por isso, o subscrito Prefeito, apresentou ao Sumo Pontífice unia detalhada relação de todos esses pormenores e João Paulo 11, aceitando os votos da Congregação das Causa dos Santos, ordenou redigir o texto da predita cura milagrosa.

Em seguida, o Santo Padre, chamou a si, neste mesmo dia, o subscrito Prefeito da Congregação dos Santos, o Poente da Causa, e a mia subscrito Secretário da mesma Congregação, com todos aqueles que. como de costume, devem ser convidados e, no final, à presença de todos, declarou solenemente:

Foi considerado válido o milagre operado por Deus pela intercessão do Bem-aventurado José Marello, Bispo de Acqui, Fundador da Congregação dos Oblatos de São José: a cura repentina completa e duradoura das crianças Alfredo e Isila Chavez, os dois restabelecidos no mesmo Instante de “broncopneumonite com febre alta, dispnéia, cianose em paciente com desnutrição crônica”,

Sua Santidade estabeleceu que se tornasse de domínio público este decreto e inserido nas Atas da Congregação das Causas dos Santos.

Roma, 18 de Dezembro de 2000.

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